Segundo a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Direito Autoral é "o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra".
A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, ou seja, qualquer cópia sem autorização do detentor dos direitos autorais de uma obra é qualificada como crime (contrafação).
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