terça-feira, 29 de junho de 2010

Punições possíveis...

Embora as práticas de plágio e compra de trabalhos se caracterizem como violações aos direitos autorais em trabalhos acadêmicos, as instituições de ensino não possuem legitimidade para recorrer às vias judiciais, já que sanções civis em direitos autorais só podem ser aplicadas mediante manifestação do autor lesado. Diante da impossibilidade de reconhecimento de plágio por parte dos autores (ou até mesmo por interesse no desconhecimento, no caso da compra de trabalhos), resta às instituições punirem os infratores de acordo com as resoluções dos conselhos internos ou determinações dos seus regimentos gerais, que estabelecem normas e deveres éticos a serem respeitados no ambiente acadêmico. Isso pode significar leves repreensões escritas, bem como suspensões e até mesmo desligamento da instituição, podendo variar de acordo com as particularidades de cada caso (OIKAWA, 2004). Obviamente o dever das instituições é punir os infratores, não só como forma de zelar por sua reputação perante a sociedade, como também para incentivar a produção acadêmica séria e comprometida com o verdadeiro desenvolvimento do conhecimento. Mas como bem diz o velho ditado popular: é sempre melhor prevenir do que remediar...

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